JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal. 2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 246.999/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, no âmbito do processo penal. 2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/04/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. RECORRENTES COM PROCURADORES DISTINTOS. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE EM PROCESSO PENAL. I - O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação da decisão recorrida, era de 5 dias, pois, mesmo após a entrada em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. 5 (CINCO) DIAS. PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/11/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial, em matéria criminal, interposto em desconformidade com o prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, é intempestivo, não preenchendo um dos requis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.