- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal. 2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 246.999/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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