- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO E ASSUNÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATOS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ARTS. 290 E 299 DO CC. PREMATURIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A denunciação da lide foi admitida com fundamento nos elementos informativos do processo, notadamente as disposições acerca da cessão de crédito e assunção de dívida. O reexame da questão, portanto, encontra os óbices de que tratam os verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. O acórdão estadual examinou apenas a admissão da denunciação da lide pelo Juízo de primeira instância, de modo que as alegações em torno dos arts. 290 e 299 do Código Civil, que versam sobre o mérito da lide principal, são prematuras, haja vista que serão analisadas no momento oportuno, a atrair, assim, as disposições do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.391.519/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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