- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. LOCATÁRIO. MULTA COMPENSATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. ART. 4º DA LEI 8.245/91. 20% SOBRE OS ALUGUÉIS A VENCER. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem que o percentual da multa contratual, em virtude da resilição do contrato de locação pelo locatário, deve incidir sobre o montante dos aluguéis a vencer, o que atenderia o requisito da proporcionalidade insculpido no art. 4º da Lei 8.245/91, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.532.024/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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