JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. APELAÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 514 DO CPC. CUMPRIMENTO. INTERESSE NA REFORMA DA SENTENÇA. 1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. 2. O recurso de apelação que, a despeito de reiterar o conteúdo da contestação, ataca os fundamentos da sentença e requer a sua reforma, merece conhecimento, porquanto preenche os requisitos previstos no art. 514 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 738.757/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES NÃO IMPUGNADAS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERESSE DE AGIR. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. REMESSA DO RECURSO À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. 1. As questões apreciadas na de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 514 DO CPC. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que a repetição dos argumentos elencados na contestação não represent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO APELO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. REQUISITO FORMAL. PREENCHIMENTO. ART. 514, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. A reprodução, na apelação, dos argumentos contidos na petição inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso, mormente quando da fundamentaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APELAÇÃO. ART. 514, II, DO CPC. ATENDIMENTO. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. "A reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstácul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa e da coisa julgada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.