Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 876.288/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira …