JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/05/2016, p. 30/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. MARCO FINAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.301.989/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o marco final para recebimento dos dividendos é a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 810.375/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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