- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERER AO JUÍZO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO REGIME MAIS FAVORÁVEL. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente - uma vez que sua ficha de antecedentes criminais (fls. 150/162) e ainda possui 06 (seis) processos em andamento por delitos da mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 2. Inobstante a gravidade concreta evidenciada, pode o condenado postular a imediata execução provisória da sentença, para passar a cumprir a reprimenda definitiva em regime penal a ele mais favorável (o semiaberto). 3. Habeas corpus denegado, ressalvado ao condenado o pleito de execução penal provisória em regime menos gravoso. (HC n. 342.536/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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