- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE AUSÊNCIA. OMISSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM REGIME FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Embargos de declaração rejeitados, ressalvando-se ao paciente o direito de postular perante o juízo da execução pedido para execução provisória da pena, o que lhe permitirá a progressão de regime caso preencha os requisitos legais. (EDcl no HC n. 323.865/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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