JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 771.651/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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