- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. 1. É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial, sendo inadmissível o recurso que não ataca seus fundamentos (art. 544, § 4º, I, do CPC). Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao agravante demonstrar que a orientação não está pacificada, e não simplesmente alegar que a decisão agravada adentrou indevidamente no mérito recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 627.195/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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