JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
09/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontrando-se o réu revel, sem a existência de advogado constituído, deve ser intimada a Defensoria Pública, a fim de promover a defesa, sob pena de acarretar ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.841.393/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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