- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 22/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. ART. 17, VII, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo, com base no substrato fático-probatório dos autos, afirmou que "a presente insurgência é meramente protelatória, pois se refere a questões fulcrais do debate recursal", aplicando a multa processual prevista. 2. Consideradas as peculiaridades destacadas pelo acórdão recorrido, perquirir o efetivo caráter manifestamente protelatório do recurso, ou não, para o fim de afastar a multa, é providência incompatível com a via recursal eleita, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 332.049/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.