JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELA PARTE EM FACE DE ARESTO QUE APRECIOU REGIMENTAL DA ACUSAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A parte não possui legitimidade para aviar embargos de declaração contra acórdão que julgou o agravo regimental interposto pelo Ministério Público, especialmente no caso em apreço, onde já se efetivou o trânsito em julgado da demanda para os réus, diante do não conhecimento de seu recurso de agravo por intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 615.189/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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