- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por quem não figurou como parte no acórdão embargado. 2. O acórdão embargado negou provimento a agravo regimental interposto por corréu, mantendo a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargantes possuem legitimidade ativa para opor embargos de declaração contra acórdão em relação ao qual não figuraram como partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargantes são partes ilegítimas para opor os presentes aclaratórios, pois não figuraram como partes no acórdão embargado. 5. Verifica-se, ainda, que os embargantes não interpuseram agravo regimental contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, operando, contra eles, a preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "É parte ilegítima para opor embargos de declaração o corréu que não foi parte no acórdão embargado." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EAREsp n. 2.158.883/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.952.718/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 25/3/2022. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.616.796/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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