JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ ante a necessidade de se reexaminar fatos e provas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.419.861/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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