JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. 1. Não verificada violação ao art. 131 do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento, em especial a relativa a reavaliação do bem, foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Para acolhimento do recurso se faz necessário o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 393.467/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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