JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. Não há falar em intempestividade dos embargos à execução na hipótese em que, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, o ajuizamento ocorrer dentro do prazo em dobro a que faz jus, conforme disposto nos artigos 44, I, da LC 80/94 e 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.249.354/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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