JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Para reverter a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de fundamentos que autorizem a decretação da nulidade do contrato e da falta de comprovação de transferência de know-how, não se prescindiria do reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. É inviável rediscutir, na via do recurso especial, as conclusões da Corte de origem que implicam interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, devidamente aferidos pela instância ordinária, em face dos óbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 273.329/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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