JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A análise da pretensão recursal sobre alegada demonstração de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 586.664/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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