JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes. 2. Ônus da agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de irregularidade na diligência do protocolo. 3. Não se conhece do recurso protocolado às fls. 452-453 por força da preclusão consumativa e violação ao principio da unirrecorribilidade. 4. Agravo regimental desprovido e recurso de fls. 452-453 não conhecido. (AgRg no AREsp n. 590.093/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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