Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importân…