JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE EMISSORA DE RÁDIO. ART. 183 DA LEI 9.472/1997. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal é firme no sentido de que a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se ao tipo previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, enquanto que o crime descrito no art. 70 da Lei n. 4.117/1962 refere-se aos casos em que, embora previamente autorizado, o agente exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.685/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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