- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA AVENÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer mostra-se cabível a conversão em perdas e danos de ofício pelo Magistrado. Precedentes. 2. Inviável na via eleita o reexame do contrato estabelecido entre as partes, com fins à declaração de validade da avença, se o Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático da causa, conclui de modo diverso. Incidência do Enunciado Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 418.392/ES, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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