- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial. Súmula 283/STF. 2. Na hipótese, a insurgência limita-se a questionar a não observância do rito executivo previsto nos arts. 730 e 731 do CPC, sem impugnar os demais fundamentos suscitados no acórdão de origem, quais sejam, a possibilidade do adimplemento voluntário da obrigação, a ausência de cerceamento de defesa, a impossibilidade de se questionar o adimplemento voluntário sob a pretensão de garantir o pagamento de mais uma verba honorária. Nesse contexto, aplica-se o óbice processual acima referido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 802.566/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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