JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais, mediante demonstração de viabilidade da tese defendida no especial e de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil reparação. Excepcionalidade não existente no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 813.418/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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