Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais. Excepcionalidade não existente no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 664.009/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/2/2…