- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 17/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não ocorre no presente caso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 863.153/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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