- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES E MULTAS APLICADAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte de origem se manifestou sobre todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões da recorrente, o que não configura violação dos dispositivos invocados. 2. O Tribunal a quo assegura, com base nos elementos de fato e na prova dos autos, a inexistência de vícios na notificação realizada, a realização do contraditório e da ampla defesa no caso e a validade das multas impostas. Induvidoso que a revisão do decidido demanda necessariamente a incursão na seara fática dos autos, medida vedada na via especial a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.488.762/ES, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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