JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. 1. Inviável recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de dilação de prazo após decisão que não conheceu do agravo regimental porque manejado contra acórdão. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se ao requisito do prequestionamento. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.551.800/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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