Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA NÃO VERIFICADO. SÚMULA 281 DO STF. 1. O sistema processual em vigor impõe o esgotamento das vias ordinárias para a interposição de recursos às Cortes Superiores, consoante o enunciado da Súmula 281/STF. 2. No caso, é de se notar que o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática, com esteio no art. 557, caput, do CPC, sem a manifestação do órgão colegiado…