JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido discutida no colegiado estadual a questão referente à ocorrência de prescrição, em decorrência da ausência de recurso da parte ora agravante, afigura-se inviável sua apreciação nesta instância em decorrência de a matéria encontrar-se preclusa. 2. Na instância especial, o requisito do prequestionamento é indispensável mesmo em questões de ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.516.680/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 13/4/2016.)
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