JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Caso em que foram apreciados monocraticamente os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no julgamento da apelação. Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.541.150/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/2/2016 e AgRg no AREsp 143.513/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 13/8/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 813.315/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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