JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E NÃO MERA REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite prequestionamento implícito pela mera interoposição de embargos de declaração, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha se manifestado acerca da matéria que se pretende ver prequestionada, bem como interposto o recurso especial por violação ao art. 535, CPC, o que não ocorreu. 2. Não se coaduna à idéia de mera revaloração da prova quando para o provimento do recurso extremo haja a necessidade de reinserção no contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 728.766/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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