- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 13/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ILEGÍVEL. DESERÇÃO DO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 731.504/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 05/10/2017). Dessa forma, "não se conhece do recurso especial instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, pois impossível aferir a regularidade do preparo" (AgInt no AREsp 927.009/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/10/2016). Assim, incide na espécie o disposto na Súmula 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.833.177/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 13/10/2021.)
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