JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499 DE 1995. 1. Na presente demanda busca-se a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora da Administração em reintegrar a recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiado, nos termos da Lei 8.878/1994. 2. O marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499 de 1995, que suspenderam a anistia concedida à parte recorrente. 3. Ocorre que, consoante entendimento do STJ, descabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado nos termos da Lei nº 8.878/94. Com efeito, nos casos como o da espécie - em que se busca reparação por danos materiais e morais decorrente da demora da Administração em reintegrar o recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, por meio de ação ajuizada em 2014 - a pretensão está prescrita. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.557.720/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499 DE 1995. 1. Na presente demanda busca-se a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora da Administração em reintegrar a recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiado, nos termos da Lei 8.878/1994. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.874/94. SUSPENSÃO DO ATO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO, PELO DECRETO 1.499/95. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a parte agravante, em ação ajuizada em 2004, postula indenização por danos materiais e morais, decorrentes da publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499 DE 1995. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "Na presente demanda busca-se a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora da Administração em reintegrar a recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiada, nos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499, DE 1995. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, visto que o Tribunal de origem enfrentou devidamente as questões importantes para o deslinde da controvérsia, não havendo que se confundi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499/1995. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 182/STJ. 1. No que se refere à interrupção do prazo prescricional, não houve impugnação à aplicação da Súmula 282/STF, incidindo o entendimento da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 2. E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.