JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 538 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Há omissão no acórdão que deixa de enfrentar a alegada violação do art. 538 do Código de Processo Civil. 2. Correta a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC na hipótese de mera reiteração das embargos declaratórios. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 131.346/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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