- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS. DUAS AÇÕES PENAIS JÁ EM EXECUÇÃO. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em que pese a quantidade não expressiva de droga apreendida, inexiste ilegalidade patente na decisão que decretou a prisão preventiva com esteio na vivência delitiva do paciente, o qual responde por diversos crimes, estando duas ações penais, inclusive, em fase de execução. Não se verifica, portanto, ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 663.524/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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