- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (500 KG DE MACONHA). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA. PARECER PELA NÃO ADMISSÃO DO WRIT. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Razão assiste à impetração, uma vez que a Terceira Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido de ser ilegal a conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva (RHC n. 131.263/GO, de minha relatoria, Terceira Seção, DJe 15/4/2021). 2. Ordem concedida para invalidar, por ilegal, a conversão ex officio da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva, nos Autos n. 5001960-51.2020.4.04.7017 da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaíra/PR. (HC n. 663.616/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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