- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 17/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS OU RELAÇÃO NOMINAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do RE n. 573.232/SC, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. 2. Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 1.123.833/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.