- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NA PRÁTICA DO DELITO. FALTA DE RELAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DE INFERIORIDADE. PROFUNDA ANÁLISE DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise das peculiaridades do caso concreto, de modo a se concluir pela incompetência do Juízo a quo ante a não incidência da Lei n. 11.340/2006, demandaria profundo exame de matéria fático- probatória, o que é inviável no âmbito de recurso em habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 62.681/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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