JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. EXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto, poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em situação de vulnerabilidade. 2. Tendo o acórdão impugnado concluído, com base nos fatos da causa, pela incidência da Lei Maria da Penha, eventual acolhimento da tese de falta de motivação de gênero dependeria de exame aprofundado de provas, providência obstada na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 150.519/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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