- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. WRIT E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF. - Incumbe à defesa impugnar, em novo mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. - Sobrevindo decisão condenatória, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por ausência de fundamentação no decreto preventivo, pois nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título para justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui serem apreciados, vedada a supressão de instância. Precedentes desta Corte. Writ e Agravo regimental prejudicados. (AgRg no HC n. 316.321/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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