- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Sobrevindo sentença condenatória na qual foi mantida a segregação cautelar, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por supostamente não estarem presentes os requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a prisão preventiva. Assim, seus fundamentos devem ser submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui serem apreciados, sob pena de se incidir em supressão de instância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 336.563/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
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