JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO (ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, de modificação do fundamento da absolvição do réu para a alínea "a" do caput do art. 439 do Código de Processo Penal Militar, implica a necessidade de reexame das provas amealhadas aos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 761.931/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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