JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Não se admite recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF). 2. São cabíveis honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença por arbitramento, quando houver resistência da parte ré. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.155.885/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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