- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATAQUE ÀS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. 2. É inviável o recurso especial que pretende modificar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo, ao verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional, uma vez que isso exigiria o revolvimento das provas (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 778.999/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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