JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO PROCESSO CAUTELAR ANTES DO PROCESSO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. 1. A autonomia procedimental do processo cautelar autoriza o seu julgamento antes do processo principal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 101.902/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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