JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para viabilizar o prosseguimento do agravo, a irresignação recursal há de ser completa, especifica e objetiva. Não basta a impugnação genérica (Súmula 182/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 621.634/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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