- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCORPORAÇÃO DA VERBA DENOMINADA CTVA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - CARÁTER PREJUDICIAL DO PEDIDO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO PREVIDENCIÁRIO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. As demandas relativas ao pagamento do reajuste das verbas salariais por meio da inclusão da parcela denominada CTVA possuem caráter eminentemente trabalhista, produzindo de forma reflexa efeitos previdenciários. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1716658/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020; AgInt nos EDcl no CC 138.011/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017; AgRg no CC 144.129/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016. 2. Ressai a relação de prejudicialidade do reconhecimento do direito ao referido reajuste no âmbito laboral, em relação ao pedido de ordem previdenciária, de modo que, na esteira da jurisprudência do STJ, aplica-se o teor da Súmula n.º 170/STJ, com adaptações ao caso concreto, pois, apesar da ação ter sido proposta inicialmente perante a Justiça Federal, é de rigor a fixação da competência para a causa, primeiro, na Justiça do Trabalho. Precedente: AgInt no CC 152.217/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 159.562/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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