- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - APÓLICE DE SEGURO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ. INSURGÊNCIA DA INTERESSADA. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações individuais propostas em face de empresa submetida à recuperação judicial. Precedentes. 1.1. A execução da apólice de seguro pretendida pela ora agravante não pode ocorrer sem o crivo do juízo do soerguimento, a quem compete zelar pelo bom andamento do feito recuperacional, à luz dos princípios da preservação da empresa e da pars conditio crediturum. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 161.236/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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