JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela exigibilidade dos títulos levados a protesto, demandaria o reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 794.397/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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