JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO ORIGINAIS. EXCESSO DE FORMALISMO. DESERÇÃO AFASTADA. NÃO PROVIMENTO. 1. "A exigência de juntada dos comprovantes de pagamento originais não consta no art. 511 do CPC, de modo que obstar o prosseguimento do recurso por deserção configura excesso de formalismo" (AgRg no REsp 1474725/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 18/11/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.258.672/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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